Caixa autoriza novo pagamento triplo do PIS/Pasep em 2022 e se você ainda não sabe se tem direito ao benefício, está no lugar certo.
Afinal, aqui nesse artigo você vai saber tudo que precisa sobre esse assunto.
Por isso, veja agora tudo sobre como a caixa autoriza novo pagamento triplo do PIS/Pasep em 2022. Veja!
Caixa autoriza novo pagamento triplo do PIS/Pasep em 2022 – Veja quem tem direito
PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a trabalhadores da iniciativa pública ou privada.
Acontece que, dessa vez, a Caixa informou que há previsão de pagamento triplo do PIS/PASEP em 2022.
A notícia provocou corre corre a agências e também fez surgir muitas dúvidas entre os brasileiros.
Assim, para acabar de vez com todas os questionamentos sobre o assunto, confira as informações com tudo que você precisa sobre o pagamento triplo do PIS/PASEP. Veja!
Afinal, quem tem direito a receber o saque triplo do PIS/Pasep 2022
Em primeiro lugar, é importante saber que a modalidade de pagamento triplo do abono está relacionado a 3 situações que vamos esclarecer rapidamente logo abaixo. Confira!
Cotas do PIS/Pasep
Em princípio, cerca de R$ 23 bilhões estão disponíveis para saque aos trabalhadores que exerceram atividade formalmente nas décadas de 1970 e 1980.
Dessa forma, os valores são referentes às cotas do fundo PIS/Pasep.
No entanto, diferente do abono salarial que é pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras do programa, as cotas do fundo PIS/Pasep serão quitadas somente uma vez na vida de cada trabalhador.
Assim, tem direito ao saque das cotas os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada:
- servidores públicos e
- ex-militares
Apesar disso, é preciso que tenham trabalhado entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque.
Ou seja, todo trabalhador que exerceu atividade naquele período e ainda não recebeu as cotas do fundo PIS/Pasep pode ter um bom dinheiro para receber.
Além disso, você também pode baixar o app do FGTS no seu celular e consultar se há saldo das cotas do fundo PIS/Pasep liberados.
Afinal, o dinheiro das cotas foram transferidos para o Fundo de Garantia.
No entanto, você também pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, com um documento oficial com foto e verificar se há algum saldo disponível para você..
Por outro lado, vale destacar que você precisa solicitar a consulta de forma correta diferenciando as cotas do PIS/PASEP do abono salarial.
Afinal, apenas dessa forma você poderá verificar os recursos disponíveis de forma correta.
Abono PIS/Pasep de 2019
Em seguida, existe a possibilidade de receber o pagamento triplo para cerca de 300 mil trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2019 e que não receberam o benefício terão direito ao saque integral neste ano.
Dessa forma, o primeiro passo para saber se você tem direito ao abono salarial de 2019 é se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019.
Assim, se você se encaixar nessas regras basta entrar em contato com a central telefônica Alô Trabalhador pelo número 158 e buscar informações, ou ainda acessar o app de celular da Carteira de Trabalho Digital.
Dessa forma, caso você tenha direito ao abono de 2019, será necessário realizar a solicitação do benefício pelo e-mail ([email protected], troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais.
Além disso, você ainda pode comparecer presencialmente em uma unidade mais próxima da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (lembre-se de levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).
Abono PIS/Pasep de 2020
Por fim, há ainda uma nova possibilidade de receber o pagamento triplo para os seguintes trabalhadores que cumprem os seguintes critérios:
- Primeiramente, ter trabalhado em 2020;
- Em seguida, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
- Depois, ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
- Por fim, ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.
Além disso, é importante que você também não tenha recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março.
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Por isso, agora que você sabe tudo sobre isso, é só acompanhar para saber quando retirar o benefício caso tenha direito.
Afinal, quem sabe não será esse dinheiro extra que vai dar a força que você precisa?
Continue nos acompanhando!